estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.223, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Denomina trecho rodoviário estadual que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se ARAGOIÂNIA a Rodovia GO-040, no trecho entre esta Capital e a cidade de Aragoiânia.

 

Art. 1º Fica denominado FLORIANO CÉSARIO DANTAS o trecho da Rodovia GO-040, que liga o Município de Goiânia ao Município de Aragoiânia-GO. (Redação dada pela Lei nº 15.899, de 13 de dezembro de 2006)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Pedro Pinheiro Chaves

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.