estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se RODOVIA ARMINDO ALVES DE MELO a GO-139, que interliga as cidades de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.