estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.227, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Dá denominação à rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se RODOVIA ARMINDO ALVES DE MELO a GO-139, que interliga as cidades de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Pedro Pinheiro Chaves

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.