estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.229, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Dá nova denominação à rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se RODOVIA JOSÉ BATISTA DOS SANTOS a GO-443, que interliga os municípios de Ouro Verde de Goiás e Nerópolis.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Pedro Pinheiro Chaves

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.