Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.238, DE 09 DE JANEIRO de 1998

 

 

Dá denominação a próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se BATALHÃO 1º TENENTE PM DANIEL MARTINS DA MATA o 13º Batalhão da Polícia Militar, sediado nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1998, 110º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Joneval Gomes de Carvalho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1998.