Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se BATALHÃO 1º TENENTE PM DANIEL MARTINS DA MATA o 13º Batalhão da Polícia Militar, sediado nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1998.