Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.254, DE 24 DE MARÇO DE 1998

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Letras de Silvânia - Faculdade Padre Lobo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Letras de Silvânia - Faculdade Padre Lobo até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à sua implantação e manutenção.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1998, 110º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Donaldo Rodrigues de Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.1998.