Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Letras de Silvânia - Faculdade Padre Lobo até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à sua implantação e manutenção.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Donaldo Rodrigues de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.1998.