Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.233, de 9 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a
denominar-se ABEL PEREIRA DA SILVA o trecho da GO-219, que liga o povoado de Egerineu Teixeira à cidade de Orizona."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.04.1998.