Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.262, DE 31 DE MARÇO DE 1998

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o POSTO DE AUXÍLIO ESPÍRITA (Obra de Promoção Social), instituição religiosa espírita, localizada na Rua 12 de Outubro, Qd. 06, Lt. 09, Vila Santa Rosa - II Etapa, na cidade de Senador Canedo - GO.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1998, 110º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.04.1998.