Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.267, DE 16 DE ABRIL DE 1998

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial ao Instituto Goiano de Defesa Agropecuária, no valor que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Instituto Goiano de Defesa Agropecuária até o limite de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais), destinados a transferências de recursos diretamente arrecadados ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1998, 110º da República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

 

Ângelo Rosa Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.04.1998.