Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais:
II - ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, até os limites de R$ 3.216.000,00 (três milhões, duzentos e dezesseis mil reais) e R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), respectivamente, destinados a transferências de recursos ao Fundo Estadual de Segurança Pública, conforme prevê a Lei nº 13.250, de 13 de janeiro de 1998, em seus arts. 3º, parágrafo único, inciso VII, e 4º, parágrafo único.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Joneval Gomes de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.1998.