Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.293, DE 05 DE JUNHO DE 1998

 

 

Introduz alterações nas Leis nºs 9.951, de 23 de dezembro de 1985, e 11.075, de 19 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia passa a integrar a Secretaria de Ciência e Tecnologia, que, doravamente, será a responsável por sua gestão administrativa, técnica e financeira.

 

Parágrafo Único. As dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado em favor do Fundo de que trata este artigo e os encargos pendentes assumidos à sua conta ficam transferidos para a Secretaria de Ciência e Tecnologia.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos da Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 1º Os recursos a que se refere este artigo serão repassados à Secretaria de Ciência e Tecnologia, que será a fiel depositária do Fundo.

 

§ 2º Os recursos colocados sob a guarda da Secretaria de Ciência e Tecnologia deverão ser mantidos em contas especiais em um ou mais agentes financeiros oficiais do Governo Estadual, com a seguinte denominação "Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia".

 

Art. 4º A aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia far-se-á segundo a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - COMCITEG."

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1998, 110ºda República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

 

Paulo Sérgio Póvoa Borges

 

Donaldo Rodrigues de Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.1998.