Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.301, DE 17 DE JUNHO DE 1998

 

 

Dá denominação a hospital estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se SEBASTIÃO MARTINS GOMES - "Tião Balô" - o Hospital, ainda em construção, na cidade de Jandaia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1998, 110º da República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

 

Cairo Alberto de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06.1998.