Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se SEBASTIÃO MARTINS GOMES - "Tião Balô" - o Hospital, ainda em construção, na cidade de Jandaia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Cairo Alberto de Freitas
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06.1998.