Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.308, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

 

Declara o dia 9 de junho como dia comemorativo da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado o dia 9 de junho como dia da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110º da Republica.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.1998.