Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o dia 9 de junho como dia da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110º da Republica.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.1998.