Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.330, DE 21 DE AGOSTO DE 1998

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo especial de Reaparelhamento e modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), destinados à aquisição de imóveis.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 1998, 110º da República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

 

Aélson Nascimento

 

Donaldo Rodrigues de Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.07.1998.