Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "GRUPO DE APOIO A VIDA", com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.11.1998.