Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.352, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - AAPP, com sede na Av. Floriano Peixoto, nº 690, na cidade de Porangatu.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1998, 110º da República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

 

Aélson Nascimento

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.11.1998.