Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.364, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

                                                                                                                    

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se "WALTER LUIZ BATISTA" o Hospital Estadual da cidade de Aparecida do Rio Doce.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Cairo Alberto de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.1998.