Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.365, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dá denominação à ponte que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se "HELENA ROSA DE BRITO" a ponte que está sendo edificada sobre o Rio Verdinho, no Município de Santo Antônio da Barra.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Edmário Castro Barbosa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.1998.