Estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 13.387, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998
Dá denominação ao próprio
público que especifica.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Denomina-se JOÃO NATAL DE ALMEIDA o ginásio de esportes da cidade de Chapadão
do Céu.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1998, 110º da
República.
HELENÊS CÂNDIDO
Denício Célio Trindade
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1998.