Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

REVOGADA PELA LEI Nº 13.989, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

LEI Nº 13.387, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se JOÃO NATAL DE ALMEIDA o ginásio de esportes da cidade de Chapadão do Céu.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Denício Célio Trindade

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1998.