Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

lEI Nº 13.388, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dá denominação à feira coberta que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se JOSÉ DE FARIA a feira coberta construída no Setor Vila Nova, na cidade de Caiapônia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

José Luiz Vieira Naves

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1998.