Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.389, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Ginásio de Esportes "Zé Pretinho" o Ginásio de Esportes Eldorado, situado à Avenida Célio Dias Barbosa, s/n, Município de Itaguaru.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Denício Célio Trindade

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1998.