Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se Dr. FRANCISCO DOMINGUES DE SOUZA o Hospital de Cavalcante de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Cairo Alberto de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.1998.