Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.412, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Autoriza a criação do Colégio Estadual "Amália Hermano Teixeira", em Goiânia.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual AMÁLIA HERMANO TEIXEIRA, nesta Capital em funcionamento desde o ano de 1997.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.