Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.414, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 8.778, de 17 de janeiro de 1980.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O nº 32, do art. 1º, da Lei nº 8.778, de 17 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

32 - Escola Estadual de 1º grau Professora Irany Nunes do Prado, em Monte Alegre de Goiás."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1998.

 

DEPUTADO PAULO RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.