Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O nº 32, do art. 1º, da Lei nº 8.778, de 17 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
....................................................................................
32 - Escola Estadual de
1º grau Professora Irany Nunes do Prado, em Monte Alegre de Goiás."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1998.
DEPUTADO PAULO RODRIGUES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.