Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.415, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Institui sistema de portas giratórias nos estabelecimentos bancários.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos bancários deverão implantar, no prazo máximo de 1 (um) ano, portas giratórias em seus acessos principais.

 

Art. 2º Não será concedida ou renovada a Licença de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos que deixarem de cumprir o disposto no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1998.

 

DEPUTADO PAULO RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.