Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se DORIVAL LIBÂNIO DA SILVA o Hospital Municipal de Abadia de Goiás, pertencente ao Estado de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1998.

 

DEPUTADO PAULO RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.