Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.422, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dá denominação à entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Campo de Futebol Manoel Barbosa Silva o campo de futebol da Colônia Santa Marta.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Denício Célio Trindade

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.