Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Introduz alteração na Lei nº 12.870, de 2 de maio de 1996.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 12.870, de 2 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Denomina-se Ginásio de Esportes Benedito Antônio da Silva o próprio esportivo estadual localizado na cidade de Ouro Verde de Goiás".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Denício Célio Trindade

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.