Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 12.870, de 2 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Denomina-se
Ginásio de Esportes Benedito Antônio da Silva o próprio esportivo estadual
localizado na cidade de Ouro Verde de Goiás".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Denício Célio Trindade
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.