Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se LEÔNCIO VIEIRA DE MELO a Rodovia GO-108, que liga Guarani de Goiás à cidade de Posse-GO.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Edmário de Castro Barbosa
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.