Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Rodoviário Estadual a rodovia Intermunicipal, com uma extensão aproximada de 45 (quarenta e cinco) Km, que liga a cidade de Goiandira à GO-330, no Município de Ipameri.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Edmário de Castro Barbosa
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.