Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.434, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Dá denominação a próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia JOAQUIM ASSUNÇÃO DE AZEVEDO a GO-154, Carmo do Rio Verde/Uruana.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Edmário de Castro Barbosa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.