Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Altera a denominação da escola que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Desembargador DILERMANO MEIRELES o estabelecimento de ensino de que trata o art. 1º da Lei nº 11.238, de 5 de julho de 1990.

 

Art. 2º O art. 106 da lei que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás fica acrescido de mais um parágrafo que será o 7º, com a seguinte redação:

 

"Art. 106 ...................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 7º As eleições previstas na presente lei serão realizadas a partir do início do ano letivo de 1999".

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.