Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Cria, na Secretaria da Educação e Cultura, o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Educação e Cultura o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual.

 

Parágrafo Único. Integrarão a unidade de que trata este artigo os Núcleos de Produção Braille, de Apoio Didático-Pedagógico, de Tecnologia e de Convivência.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria da Educação e Cultura, regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.