Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.476, DE 27 DE JULHO DE 1999

 

 

Dá denominação a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se JOSÉ PEREIRA DA COSTA o Ginásio de Esportes da Cidade Ocidental.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

César Augusto Sebba

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1999.