Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.480, DE 13 DE AGOSTO DE 1999

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Educação.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Educação, até o limite de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinados à aquisição de alimentos para o Programa de Alimentação Escolar.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,13 de agosto de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.1999.