Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Educação, até o limite de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinados à aquisição de alimentos para o Programa de Alimentação Escolar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,13 de agosto de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.1999.