Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.481, DE 19 DE AGOSTO DE 1999

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade filantrópica, sem fins lucrativos, denominada BANCO DE CADEIRAS DE RODAS DE MORRINHOS - BCRM, instituição vinculada à Loja Maçônica União Cidade dos Pomares, inscrita no CGC- MF sob o nº 01.524.322/0001-00.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 1999.

 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.1999.