Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.483, DE 19 DE AGOSTO DE 1999

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LOJA SIMBÓLICA ETERNA VIGILÂNCIA Nº 104, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Inhumas, sito à Av. Bernardo Sayão, s/n, Centro, com o CGC: 01736.846.842/0001-79.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 1999.

 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.1999.