Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LOJA SIMBÓLICA ETERNA VIGILÂNCIA Nº 104, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Inhumas, sito à Av. Bernardo Sayão, s/n, Centro, com o CGC: 01736.846.842/0001-79.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 1999.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.1999.