Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.487, DE 20 DE AGOSTO DE 1999

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Colégio Estadual Polivalente de Orizona, criado pela Lei nº 8.275, de 27 de agosto de 1977, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL MARIA BENEDITO VELOZO.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.1999.