Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.497, DE 20 DE AGOSTO DE 1999

 

 

Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se Ginásio de Esportes "JAMIL MONTANINI FILHO" o ginásio de esportes do Município de Terezópolis de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

César Augusto Sebba

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.1999.