Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.517, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999

 

 

Institui a Semana de Campanha ALERTA JUVENTUDE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Campanha Cívico Educativa "Alerta Juventude", destinada a prevenção e combate à gravidez precoce, prostituição infantil, AIDS e drogas nas escolas e instituições estaduais que trabalham com a juventude.

 

§ 1º A Campanha se realizará toda última semana de agosto.

 

§ 2º Serão convidados a integrar e participar da campanha todos órgãos governamentais e não governamentais de áreas afins, os meios de comunicação, a classe médica, funcionários da saúde, educadores, desportistas e religiosos.

 

§ 3º Serão fornecidos certificados aos participantes e aos colaboradores ativos da campanha.

 

Art. 2º A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.10.1999.