Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.524, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), à conta de recursos por ele diretamente arrecadados e destinados como repasse ao Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito - FUNSET.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1999.