Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.534, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999

 

 

Concede pensão especial à viúva do ex-Deputado estadual ATAÍDE RODRIGUES BORGES.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É concedida a ELZA BRAGA BORGES, viúva do ex-Deputado estadual ATAÍDE RODRIGUES BORGES, pensão especial no valor mensal de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais) / R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Pensão reajustada pela Lei nº 15.479, de 14 de dezembro de 2005)

 

Parágrafo Único. Ao beneficio de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

José Walter Vazquez Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1999.