Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a ELZA BRAGA BORGES, viúva do ex-Deputado
estadual ATAÍDE RODRIGUES BORGES, pensão especial no valor mensal de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais)
/ R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Pensão reajustada
pela Lei nº 15.479, de 14 de dezembro de 2005)
Parágrafo Único. Ao beneficio de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
José Walter Vazquez Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1999.