Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se PROFESSORA PAÍNA o Ginásio de Esportes da cidade de Santo Antônio de Goiás.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
César Augusto Sebba
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1999.