Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pequeno Abandonado "Luz de Jesus", com sede na Rua 38, Qd. 46-A, Lt. 03, Bairro Recanto do Sol, na cidade de Anápolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1999.