Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.541, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Ministério Comunidade Cristã, com sede na Rua 1.121 nº 220, Qd. 216-A, Lt. 4-B, Setor Pedro Ludovico, na Cidade de Goiânia.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1999.