Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural dos Amigos de Planaltina - Amigos de Brasilinha - com sede provisória na Qd. 01, MR09, Lt. 17, Setor Oeste, na cidade de Planaltina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1999, 111 o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.10.1999.