Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.545, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural dos Amigos de Planaltina - Amigos de Brasilinha - com sede provisória na Qd. 01, MR09, Lt. 17, Setor Oeste, na cidade de Planaltina.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1999, 111 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.10.1999.