Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira passa a ser denominada Fundação Cultural do Estado de Goiás Pedro Ludovico Teixeira.
Parágrafo Único. São equivalentes a denominação anterior e a estabelecida no "caput" deste artigo para a fundação ali referida, especialmente para efeito de leis e decretos preexistentes e para questões operacionais relativas ao uso de papeis, documentos, carimbos e outras marcas oficiais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.11.1999.