Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999

 

 

Concede a pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a OLÉZIA LAURINDA MEDEIROS DE OLIVEIRA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 10.858, de 21 de junho de 1989.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111 o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.1999.