Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a OLÉZIA LAURINDA MEDEIROS DE OLIVEIRA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 10.858, de 21 de junho de 1989.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111 o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.1999.