Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.560, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Brigada dos Voluntários em Defesa do Meio Ambiente no Estado de Goiás - Grupo Ecológico Anjos Verdes, com sede Av. Dom Fernando, Qd. 17, Lt. 03, Setor Colina Azul I, na cidade de Aparecida de Goiânia.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1999.

 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1999.